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Jurisprudências

STFHC 269.812 AgR

Prisão preventiva: fundamentação idônea

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Alegação de excesso de prazo
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013), de estelionato, por 25 vezes (art. 171 do Código Penal) e de fraude eletrônica, por 27 vezes (art. 171, §2º-A, do CP).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE possui entendimento no sentido de que a existência de grupo criminoso “impõe a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de seus integrantes como garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva” (HC 95.024, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 20/2/2009).

4. O período de trâmite retratado nestes autos não revela flagrante omissão ilegal por parte do Poder Judiciário, conforme consignado pelo Tribunal local, ao afirmar que: “o processo tramita regularmente, já tendo sido finalizada a instrução processual e aguardando-se apenas a apresentação das alegações finais por parte das Defesas dos acusados, as quais, inclusive, requerem a suspensão do feito, no aguardo do cumprimento de diligências da causa”. Tampouco se pode ignorar, no exame da controvérsia, “a quantidade de delitos sob apuração”, a existência de diversos denunciados e “a complexidade das ações da pretensa organização criminosa”.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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