TSTAg-AIRR 1184-57.2012.5.05.0017
Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Responsabilidade subsidiária do poder público
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Ausência de delimitação de valores
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. PRETENSAO DE EXCLUSÃO DO SEU ALCANCE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 3. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Custas; Juros; Correção Monetária; Transcendência