Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001063-57.2017.5.02.0716

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL . 1. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática pelos quais foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade 2. O Tribunal Regional excluiu o adicional de periculosidade da condenação, considerando indevida a parcela exclusivamente em razão da prestação do trabalho ocorrer fora do mesmo recinto da bacia de contenção, não obstante se extraia dos autos que os tanques eram armazenados no interior do edifício. 3. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 385 do TST, razão pela qual não merece reparos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Armazenamento de Líquido Inflamável; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.