TSTAg-AIRR 59000-97.1988.5.01.0033
Penhora de proventos de aposentadoria: possibilidade na vigência do código de processo civil de 2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Possibilidade na vigência do código de processo civil de 2015
- Assegurada a manutenção da subsistência do executado
- Vício de Citação
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ASSEGURADA A MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vício de Citação; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Condições da Ação