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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.145.612

Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. TESES DE MÉRITO PREJUDICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.

2. Não ocorre omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O acórdão embargado enfrentou o ponto nuclear ao afirmar que o recorrente não refutou, de modo concreto, o fundamento acerca da inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ e prejudicando as teses de mérito.

3. O dever de impugnação específica, previsto nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não foi observado, o que mantém a conclusão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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