TSTAg-AIRR 10860-68.2022.5.03.0038
Interposição contra decisão colegiada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Interposição contra decisão colegiada
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Sucumbência
- Licença Previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sucumbência; Licença Previdenciária; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado