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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.818.736

Negativa de prestação jurisdicional: não violação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. ART. 10 DA LIA. DOLO DE CAUSAR DANO AFASTADO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e entrega a prestação jurisdicional na medida da pretensão deduzida, sendo insuficiente o mero inconformismo com o resultado para caracterizar negativa de prestação.

2. A pretensão de infirmar conclusão do Tribunal local sobre a ausência do elemento subjetivo doloso para a tipificação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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