TSTAg-RR 485-89.2021.5.11.0015
Gestante: reintegração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Reintegração
- Indenização
- Estabilidade
- Desconhecimento da gravidez
- Vício de consentimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESPICIENDO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. EXAMINADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que, diante da interposição do recurso de revista pela parte obreira, se reconheceu a transcendência do tema " gestante. Reintegração/indenização. Estabilidade. Pedido de demissão. Desconhecimento da gravidez. Vício de consentimento. Despiciendo . Ausência de homologação sindical " , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, segundo a qual, conforme julgamento do E-ARR - 603-26.2015.5.03.0071, SbDI-1, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 27/10/2017, " a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo500 da CLT, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante