TSTAg-AIRR 0012043-24.2016.5.09.0004
Execução: penhora de valores
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de valores
- Previdência privada
- Óbice de natureza processual
- Transcrição integral
- Destaque da integralidade da decisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESTAQUE DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator