STJAgInt no REsp 2.209.749
Falha na prestação de serviço bancário: ausência de configuração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Falha na prestação de serviço bancário
- Ausência de configuração
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte de origem afastou a responsabilidade da instituição financeira, ante a inexistência de falha na prestação do serviço bancário, máxime porque demonstrado que as movimentações questionadas não destoaram do perfil da empresa.
2. A modificação das conclusões do Tribunal de origem exigiria o revolvimento da matéria fática, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.