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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.131.742

Gratuidade de justiça: decisão reconsiderada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTS. 98 E 99 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. SÚMULA Nº 282/STF. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda na qual se discutia a concessão da gratuidade de justiça, tendo o Tribunal estadual deixado de conhecer do recurso por deserção.

2. A questão recursal consiste em verificar se seria possível o exame, na via especial, da alegada violação dos arts. 98 e 99 do CPC sem pronunciamento explícito do Tribunal estadual e sem a oposição de embargos de declaração para provocar o necessário debate.

3. A falta de deliberação específica sobre os arts. 98 e 99 do CPC configura ausência de prequestionamento e obsta o conhecimento do apelo nobre, aplicando-se a Súmula 282/STF.

4. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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