TSTRR 53-64.2013.5.01.0036
Comercialização de produtos: acúmulo de funções
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Comercialização de produtos
- Acúmulo de funções
- Transporte de valores
- Dano moral
- Negativa da prestação jurisdicional
- Não configuração
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PLR INCLUSÃO DO AVISO PRÉVIO NO CÁLCULO DA PLR PROPORCIONAL. BANCÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. ACÚMULO DE FUNÇÕES . TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - Não se concede trânsito a Recurso de Revista quando não é possível configurar nenhuma das hipóteses de cabimento previstas na norma de regência. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL - Diante de possível configuração de divergência jurisprudencial sobre a matéria, deve ser acolhido o Agravo de Instrumento para melhor exame do caso. Agravo acolhido no, tópico. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO - Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez registrado no acórdão regional o cenário de fato visualizado pelo órgão julgador e registradas as razões de decidir, não se cogita a decretação de nulidade do julgado. Revista não conhecida, no tópico . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o adicional de transferência deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial percebidas pelo empregado, e não apenas sobre o salário-base, nos termos do art. 469, § 3.º, da CLT. Assim, ao determinar a incidência do adicional de transferência apenas sobre o salário em sentido estrito, excluindo as demais parcelas de natureza salarial, o Tribunal Regional contrariou o entendimento consolidado desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido . TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA . TEMA 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - Conforme tese vinculante firmada no Tema 61 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, o transporte de valores por trabalhador não especializado configura dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador. Ao exigir a comprovação de efetivo dano, o Regional decidiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. Indenização fixada em R$ 10.000,00, conforme precedentes da SBDI-1 e desta 1.ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; II- conhecer do Recurso de Revista no tocante à base de cálculo do adicional de transferência, por ofensa ao art. 469, § 3.º, da CLT e à indenização por dano moral em virtude de transporte de valores, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para estabelecer que o adicional de transferência seja calculado com a consideração de todas as parcelas de natureza salarial pagas ao obreiro e para incluir na condenação o pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00. III-fixar para condenação o novo valor de R$ 35.000,00 com custas no importe de R$ 700,00.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Adicional de Transferência; Aviso Prévio; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional