STFRHC 268.293 AgR
Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca e apreensão domiciliar
- Preservação da cadeia de custódia
- Desclassificação
- Fundamentação idônea
- Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca e apreensão domiciliar. Preservação da cadeia de custódia. Desclassificação. Fundamentação idônea. Reexame de provas. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.