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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.331.664

Afastamento

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. É de ser afastada a aplicação da Súmula 182/STJ, quando a parte agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno provido.

Decisão

Após o voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, negando provimento ao agravo interno, o voto vogal divergente do Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando provimento ao agravo interno a fim de que seja examinado o mérito do agravo em recurso especial, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Francisco Falcão, a Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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