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Jurisprudências

STFRcl 65.700 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de aderência temática entre o ato reclamado e o proclamado no RE 590.415 – Tema 152/RG.

2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à existência de fato novo, relacionado à adesão do beneficiário ao programa de demissão incentivada, e defende que eventual óbice processual não pode impedir a análise meritória da questão debatida no Tema 152/RG.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a alegação de fato novo, no que teria deixado de aplicar ao caso a tese fixada no Tema 152/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No acórdão embargado, o Colegiado concluiu não ter havido, ante óbice processual, deliberação acerca da matéria objeto do paradigma, de forma que o ato reclamado não guarda identidade material com o Tema 152/RG, o que torna incabível o manejo da ação reclamatória.

5. Busca-se, a pretexto de sanar supostos vícios, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível na via recursal eleita.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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