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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.126.178

Liquidação de sentença: partilha de bens

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. EVOLUÇÃO DO REBANHO BOVINO. CONSECTÁRIO NATURAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Transcorridos mais de sete anos entre a publicação da sentença que definiu a partilha e a efetiva liquidação, a agravada deixou de lucrar com a evolução dos bovinos, ou seja, deixou de gozar do acréscimo financeiro a que tinha direito, o que, à luz do art. 389 do Código Civil, é enquadrado no conceito de "perdas e danos", consectário que acompanha a obrigação principal (referente à meação).

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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