STJAgInt no REsp 2.126.178
Liquidação de sentença: partilha de bens
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Liquidação de sentença
- Partilha de bens
- Evolução do rebanho bovino
- Consectário natural
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. EVOLUÇÃO DO REBANHO BOVINO. CONSECTÁRIO NATURAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Transcorridos mais de sete anos entre a publicação da sentença que definiu a partilha e a efetiva liquidação, a agravada deixou de lucrar com a evolução dos bovinos, ou seja, deixou de gozar do acréscimo financeiro a que tinha direito, o que, à luz do art. 389 do Código Civil, é enquadrado no conceito de "perdas e danos", consectário que acompanha a obrigação principal (referente à meação).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.