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Jurisprudências

STFRHC 259.221 AgR

Estupro e atentado violento ao pudor: matéria não analisada pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Estupro e atentado violento ao pudor
  • Matéria não analisada pelo superior tribunal de justiça
  • Indevida supressão de instância
  • Dosimetria da pena
  • Fundamentação idônea
  • Alegação de nulidade por cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. SEM DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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