STJAgInt no REsp 2.132.358
Plano de saúde: restrição unilateral do material prescrito pelo médico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Restrição unilateral do material prescrito pelo médico
- Ilegalidade
- Equivalência entre os materiais confrontados
- Premissa fática
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESTRIÇÃO UNILATERAL DO MATERIAL PRESCRITO PELO MÉDICO. ILEGALIDADE. EQUIVALÊNCIA ENTRE OS MATERIAIS CONFRONTADOS. PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PREVISÃO CONTRATUAL QUE ESTABELECE A COBERTURA COM LIMITAÇÃO DA NATUREZA DA PRÓTESE. SÚMULA 5/STJ. DECISÃO MANTIDA
1. A jurisprudência desta Corte orienta que, estando o procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde, a operadora não pode restringir unilateralmente o material a ser empregado pelo médico assistente quando este justifica tecnicamente a necessidade do insumo específico e a operadora não demonstra que o similar nacional oferece os mesmos resultados e segurança. Nessa hipótese, a imposição de material alternativo caracteriza interferência indevida na autonomia técnica do profissional responsável pelo ato cirúrgico, além de representar restrição indireta à própria cobertura do procedimento.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.