STJAgInt no REsp 2.165.353
Negativa de prestação jurisdicional: execução fiscal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução fiscal
- Prescrição intercorrente
- Interrupção do prazo prescricional
- Ausência de inércia do exequente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.
2. A desconstituição do entendimento das instâncias originárias acerca da prescrição não prescindiria do reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.