STJAREsp 2.614.705
Habilitação de crédito em recuperação judicial: exigência de certidão de crédito
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Habilitação de crédito em recuperação judicial
- Exigência de certidão de crédito
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, concluindo pela insuficiência da prova do crédito e pela necessidade de apresentação de documentação idônea para habilitação do montante integral requerido.
2. A exigência de certidão de crédito ou documentação idônea decorreu da constatação fática de ausência de comprovação adequada do crédito, não configurando interpretação restritiva ou contrária ao art. 9º, III, da Lei 11.101/2005.
3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável na via especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.