TSTRR 20534-88.2018.5.04.0521
Doença ocupacional: incapacidade temporária e parcial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Incapacidade temporária e parcial
- Indenização por dano material
- Pensão mensal devida
- Pensão Vitalícia
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 950 do Código Civil, a redução da capacidade de trabalho, ainda que temporária, impõe o dever de indenizar mediante o pagamento de pensão, devida até a convalescença. Ao isentar a reclamada do pagamento da pensão mensal sob o argumento de que, apesar da constatação de invalidez parcial de 2,5% no cotovelo direito da reclamante, a doença (epicondilite) encontrava-se em remissão e não havia inaptidão para o trabalho, o Tribunal Regional proferiu decisão que violou o referido dispositivo legal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 950 do CCB e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o pagamento da pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil, até o fim da convalescença, em percentual proporcional à redução da capacidade da reclamante para o trabalho, decorrente da doença ocupacional adquirida em virtude do labor realizado na reclamada, mediante comprovação da reabilitação.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional