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Jurisprudências

TSTRR 1001125-37.2021.5.02.0432

Valor atribuído aos pedidos: estimativa

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. RITO ORDINÁRIO. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pela reclamante na reclamação trabalhista. 3. A Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. 4. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 5. Na hipótese , constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são indicados por mera estimativa. 6. O Tribunal Regional, ao entender que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante limita a condenação a tais valores, decidiu em desacordo com o entendimento desta Corte Superior e acabou por violar o artigo 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa; II - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação referente aos pedidos deferidos não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial, expressamente indicados como estimados, mas de acordo com os apurados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Comissão; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Previdenciários

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