STJAgInt no AREsp 3.122.167
Copasa: cobrança por serviço sabidamente não prestado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Copasa
- Cobrança por serviço sabidamente não prestado
- Fiscalização pela agência reguladora
- Protocolo de recurso em processo diverso
- Erro grosseiro
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COPASA. COBRANÇA POR SERVIÇO SABIDAMENTE NÃO PRESTADO. FISCALIZAÇÃO PELA AGÊNCIA REGULADORA. PROTOCOLO DE RECURSO EM PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO.
1. Configura erro grosseiro a realização de protocolo de recurso nos autos de demanda diversa daquela em que a parte recorrente efetivamente figurava. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.