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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001500-94.2021.5.02.0090

Indenização da “quebra de caixa”: interpretação de norma coletiva

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DA “QUEBRA DE CAIXA”. ALEGAÇÃO DE QUE A CLÁUSULA COLETIVA NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DESSA PARCELA QUANDO NÃO EFETUA DESCONTOS NOS SALÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NA FORMA DO ARTIGO 896, “B”, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de dezembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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