TSTAg-AIRR 1001500-94.2021.5.02.0090
Indenização da “quebra de caixa”: interpretação de norma coletiva
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização da “quebra de caixa”
- Interpretação de norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DA “QUEBRA DE CAIXA”. ALEGAÇÃO DE QUE A CLÁUSULA COLETIVA NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DESSA PARCELA QUANDO NÃO EFETUA DESCONTOS NOS SALÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NA FORMA DO ARTIGO 896, “B”, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de dezembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator