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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.015.271

Alegada simulação: preterição de herdeiro

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INVENTÁRIO. ALEGADA SIMULAÇÃO. PRETERIÇÃO DE HERDEIRO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu que a causa de pedir deduzida na demanda está relacionada à alegada preterição de herdeira em inventário, afastando a incidência dos arts. 167 e 169 do Código Civil à hipótese concreta.

2. A pretensão de reconhecer a alegada simulação e aplicar o regime jurídico da nulidade absoluta pressupõe a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a demonstração do dissídio jurisprudencial depende da alteração das premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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