TSTAIRR 9081-90.2012.5.12.0034
Execução: complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Empregado que já percebe o benefício
- Reserva matemática não recomposta
- Impossibilidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO QUE JÁ PERCEBE O BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA NÃO RECOMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois o entendimento adotado pelo Tribunal a quo não revela desrespeito ao título executivo transitado em julgado, sendo que o Regional considerou preclusa a oportunidade de o exequente pugnar pela recomposição da reserva matemática, ante a sua concordância com os cálculos periciais e a ausência de manifestação acerca do tema no momento oportuno. Ademais, o acórdão recorrido consignou que, em razão da restituição ao Juízo, pela Fundação ELOS, dos valores das contribuições de previdência complementar, cotas do empregado e do empregador, alegando a impossibilidade de recomposição da reserva matemática, o exequente pugnou pela sua liberação, a configurar ato incompatível com a vontade de recorrer, acrescentando ainda que já foram liberados ao exequente os valores depositados pela Fundação ELOS, os quais seriam utilizados para a recomposição da reserva matemática. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional