TSTAg-AIRR 0001570-30.2024.5.13.0022
Alcance da norma coletiva: alteração contratual lesiva
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Alcance da norma coletiva
- Alteração contratual lesiva
- Intervalo intrajornada
- Critérios de liquidação e reflexos
- Multa diária
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALCANCE DA NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO E REFLEXOS. MULTA DIÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial e insuficiente, que não abrange os fundamentos adotados pelo TRT para decidir as controvérsias, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outro fundamento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho