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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.871.617

Sanção administrativa de inidoneidade: instituto brasil saúde (iabas)

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE INIDONEIDADE. INSTITUTO BRASIL SAÚDE (IABAS). LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ARTS. 156, INCISO IV, § 5º, E 158 DA LEI 14.133/2021. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a integrar a decisão acoimada de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, consoante disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão meritória da causa.

2. A argumentação expendida pela embargante configura antítese à ratio decidendi do acórdão embargado, revelando nítido propósito de rediscussão meritória, o que extrapola os estreitos limites do recurso integrativo.

3. Se o agravo em recurso especial não foi conhecido, pela aplicação da Súmula n. 182 do STJ, em decisão mantida no acórdão embargado, inexiste omissão pela falta de manifestação acerca de questões de mérito suscitadas no recurso especial.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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