STJAgRg no REsp 2.188.462
Inserção de dados falsos em sistema de informação
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Inserção de dados falsos em sistema de informação
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento.
2. O Tribunal de origem considerou que o agravante, ocupante do cargo de Analista Judiciário, utilizou-se de sua posição para expedir ofícios fraudulentos, transferindo valores de contas judiciais para terceiros, utilizando senhas de acesso de outros servidores.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a utilização de senhas de acesso de terceiros afasta a caracterização do agravante como "funcionário público autorizado" para fins de tipificação do delito de inserção de dados falsos em sistema de informação.
4. Outra questão em discussão é a alegação de ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, referente à negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem concluiu que o agravante, na condição de Diretor de Secretaria, tinha acesso autorizado ao sistema, e a utilização de senhas de terceiros não descaracteriza a elementar do tipo penal relativa a "funcionário público autorizado".
6. A decisão monocrática destacou que a revisão do julgado demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
7. Não se verificou ofensa ao art. 619 do CPP, pois o acórdão recorrido enfrentou todas as questões relevantes, ainda que de forma contrária aos interesses do agravante.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A utilização de senhas de acesso de terceiros não afasta a caracterização do agente como 'funcionário público autorizado' para fins de tipificação do delito de inserção de dados falsos em sistema de informação. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta todas as questões relevantes, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 313-A; CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1322125/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.10.2018; STJ, AgRg no AREsp 875.794/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05.09.2017.
Tese
"1. A utilização de senhas de acesso de terceiros não afasta a caracterização do agente como 'funcionário público autorizado' para fins de tipificação do delito de inserção de dados falsos em sistema de informação. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta todas as questões relevantes, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.