STJAgInt no AREsp 3.000.252
E súmula 182 do STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- E súmula 182 do STJ
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Reavaliando a decisão agravada, de fato, não houve a impugnação específica dos fundamentos relativos à incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, uma vez que a parte agravante limitou-se a reiterar a tese de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de revolvimento probatório. Ademais, verifica-se que o agravo em recurso especial afirmou, em termos genéricos, que todos os dispositivos legais apontados ao longo do reclamo especial foram questionados nos recursos neste processo e que não pretendeu reexaminar provas, sem demonstrar, de maneira concreta, como superaria os óbices aplicados na origem, razão pela qual o agravo em recurso especial não poderia ser conhecido.
2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.