TSTAIRR 0000877-15.2019.5.09.0513
Execução: penhora sobre salários e proventos de aposentadoria recebidos pela executada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA EXECUTADA. PENHORA DE 30% SOBRE O VALOR QUE ULTRAPASSA O TETO PREVIDENCIÁRIO DO INSS. POSSIBILIDADE. No presente caso, a decisão judicial que deferiu a penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria percebidos pela sócia executada ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Conforme a disciplina processual estabelecida pelo art. 833, § 2º, do CPC, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Assim, desde que respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do CPC, é plenamente possível a penhora sobre o percentual dos proventos de aposentadoria. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora