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Jurisprudências

TSTAIRR 0000877-15.2019.5.09.0513

Execução: penhora sobre salários e proventos de aposentadoria recebidos pela executada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA EXECUTADA. PENHORA DE 30% SOBRE O VALOR QUE ULTRAPASSA O TETO PREVIDENCIÁRIO DO INSS. POSSIBILIDADE. No presente caso, a decisão judicial que deferiu a penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria percebidos pela sócia executada ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Conforme a disciplina processual estabelecida pelo art. 833, § 2º, do CPC, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Assim, desde que respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do CPC, é plenamente possível a penhora sobre o percentual dos proventos de aposentadoria. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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