TSTRR 0000576-36.2024.5.06.0009
Adicional por tempo de serviço (ats): base de cáculo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Base de cáculo
- Norma interna da caixa econômica federal (rh-115)
- Interpretação restritiva (art. 114 do CC)
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁCULO. NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH-115). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (ART. 114 DO CC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica da controvérsia, nos termos do art. 896-A, §º IV, da CLT, em razão de tratar-se de matéria afetada em incidente de recurso repetitivo n°36 (IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04. 0751). Segundo delimitou o Tribunal regional “o fato, por si só, do adicional de incorporação ostentar natureza jurídica salarial, não autoriza concluir pelo direito da postulante à sua inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Sim, porque o anuênio, por não se tratar de parcela prevista em lei, deve ser pago nos termos em que estabelecido na norma interna da empresa ou instrumento coletivo de trabalho que o criou”. Essa decisão encontra-se em consonância com o entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, no sentido de que o ATS não incide sobre a integralidade da remuneração, mas apenas sobre o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, nos exatos limites do regulamento empresarial. Precedentes de todas as turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator