TSTEDCiv-Ag-AIRR 0018500-79.2009.5.15.0027
Execução: omissão e contradição não configuradas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Omissão e contradição não configuradas
- Manutenção do óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ISA ENERGIA BRASIL S.A. EXECUÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO INTERNO RESTRITO À INSURGÊNCIA CONTRA A MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES PROCESSUAIS DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT. Não se verificam os vícios de omissão ou contradição (arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT) no acórdão proferido por este Colegiado que não conheceu do agravo interno ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Com efeito, a insurgência manifestada exclusivamente contra o emprego da técnica de fundamentação per relationem não atendeu à exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC, porquanto a parte não rebateu a motivação determinante da inadmissão do apelo, qual seja, o descumprimento dos requisitos formais do art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora