STJAREsp 2.500.028
Requisitos legais das duplicatas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Requisitos legais das duplicatas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS DAS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ainda que um deles seja suficiente para mantê-la, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.