STJAgInt no AREsp 3.057.818
Decisão da presidência: manutenção
Relator(a): Raul Araújo
- Direito de Família
- Decisão da presidência
- Manutenção
- Divórcio litigioso
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DAS PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas físicas, basta a declaração de hipossuficiência econômica, que goza de presunção juris tantum, podendo ser afastada apenas mediante prova concreta em sentido contrário.
2. Com base nos elementos dos autos, o Tribunal estadual constatou que a parte agravada, servidora pública municipal, percebe remuneração inferior ao limite previsto na Deliberação CSDP 89/2008 da Defensoria Pública do Estado e não possui sinais de disponibilidade de recursos que infirmem a alegada hipossuficiência; reputou demonstrado o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita.
3. Modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, que reconheceu a hipossuficiência da parte beneficiada com base na análise de sua remuneração, de patrimônio e demais elementos do processo, exigiria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.