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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.149.185

Princípio da dialeticidade: razões genéricas

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA E CONCRETA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS E DA DELIMITAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão da Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284/STF, por considerar ausente a indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados e da correta delimitação do dissídio jurisprudencial.

2. No agravo interno, a recorrente não impugnou, de forma específica e concreta, o óbice apontado na decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas acerca da suficiência das razões do recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 182/STJ: é inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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