TSTAg-AIRR 1363-59.2022.5.12.0012
Pensão vitalícia: ausência de transcrição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pensão vitalícia
- Ausência de transcrição
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Quantum indenizatório
- Danos morais
- Limitação ao valor da causa
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PENSÃO VITALÍCIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – QUANTUM INDENIZATÓRIO – DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Embora se reconheça a transcendência jurídica, porquanto a questão não está pacificada no âmbito desta E. Corte Superior, o acórdão regional decidiu conforme a jurisprudência majoritária do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica do tema "limitação ao valor da causa".
Indexação
Indenização por Dano Material; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais