TSTAg-AIRR 273900-57.2001.5.02.0053
Apreciação da tst-pet-68301/2026-1: "petição de requerimento de urgência, levantamento de sobrestamento e tutela de evidência"
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apreciação da tst-pet-68301/2026-1
- Ilegitimidade passiva
- Perda de objeto
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
APRECIAÇÃO DA TST-PET-68301/2026-1 – "PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, LEVANTAMENTO DE SOBRESTAMENTO E TUTELA DE EVIDÊNCIA". Considerando que o pedido da tutela de evidência veiculado pela parte agravada é o de julgamento do recurso de agravo pendente nestes autos, resta prejudicada a análise da tutela, por perda de objeto em razão da inclusão do feito em pauta. Pedido de tutela provisória cautelar incidental de evidência prejudicado. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI NO 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPERVENIÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL EM AUTOS DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se de reclamação trabalhista em que constituído título executivo judicial condenando a empresa reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas. Em sede de agravo de petição, a parte agravante, ex-sócio da reclamada, foi incluído no polo passivo da execução. 2. Irresignada, a parte agravante interpôs recurso de revista, no qual sustentada a sua ilegitimidade passiva para compor o polo passivo da execução . O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao apelo, razão pela qual foi interposto agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento. Dante disso, foi interposto o presente agravo , com o qual a parte interessada intenta ilustrar o desacerto da decisão agravada no que concerne à negativa de processamento de seu recurso de revista. 3. Nesse interstício, foi noticiado neste feito o trânsito em julgado do Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica nos autos nº 1000305-73.2021.5.02.0058, processo que tramitou de forma paralela à presente reclamação trabalhista e culminou no reconhecimento da legitimidade passiva do agravante para integrar a execução destes autos. Transcrição de acórdão proferido por esta Terceira Turma nos autos do IDPJ nº 1000305-73.2021.5.02.0058. 4. Dessa forma, considerando que a inclusão da parte agravante no polo passivo desta lide principal resta acobertada pelo manto da coisa julgada material constituída nos autos em que processado o IDPJ nº 1000305-73.2021.5.02.0058 , a perda de objeto do presente agravo em que se pretendia afastar a sua legitimidade passiva para figurar na execução é aparente. Agravo prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise do agravo por perda de objeto e determinar o envio dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução