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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.079.782

Plano de saúde: tratamento multidisciplinar

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TDAH. SÍNDROME DE DOWN. TUTELA DE URGÊNCIA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou de forma expressa e fundamentada cada uma das teses recursais deduzidas pela embargante.

2. Rejeitados os embargos de declaração opostos com o propósito de rediscutir o mérito já exaurido, o que caracteriza mero inconformismo com o resultado do julgamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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