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Jurisprudências

TSTAIRR 0000924-39.2022.5.12.0015

Inobservância do pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Na espécie, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte não transcreveu em seu recurso de revista o trecho que consubstancia o prequestionamento, em desatenção ao pressuposto recursal previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Assim, inviável a reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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