TSTRR-ED-Ag 10234-83.2022.5.03.0156
A) embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Desoneração da folha de pagamento
- B) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- C) agravo de instrumento em recurso de revista
- D) recurso de revista
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos, e o efeito modificativo se impõe, na forma preconizada no art. 897-A da CLT, tendo em vista está demonstrada a configuração de omissão no acórdão embargado, na medida em que não foi analisada a tese recursal de incidência do art. 22-A da Lei nº 8.212/91, ou seja, que o recolhimento da contribuição previdenciária a encargo da empresa se dá pelo valor da receita bruta, em regime de substituição tributária. Embargos declaratórios acolhidos, com impressão de efeito modificativo. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Verificando-se que a agravante infirmou os fundamentos constantes da decisão monocrática proferida, dou provimento ao agravo, no tocante ao tema em epígrafe, e, por conseguinte, ao contrário do entendimento anteriormente proferido, em análise perfunctória dos autos, é possível constatar a existência de transcendência política , à luz do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista a jurisprudência atual desta Corte Superior sobre a matéria. Agravo conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível violação do artigo 22-A da Lei nº 8.212/91. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional entendeu que as regras sobre a desoneração da folha de pagamento são aplicáveis apenas aos contratos em curso, não alcançando as verbas decorrentes de condenação judicial. Entretanto, não deve prosperar a conclusão do acórdão recorrido porque o recolhimento da contribuição previdenciária (cota patronal), na hipótese em apreço, deve observar o regime instituído pelo artigo 22-A da Lei nº 8.212/91, ou seja, recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, respeitada a coincidência entre o período em que a empresa esteve submetida ao regime de substituição tributária (contribuição incidente sobre a receita bruta) e a data da prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração, com a impressão de efeito modificativo, na forma preconizada no art. 897-A da CLT; b) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista; c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e d) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 22-A da Lei nº 8.212/91 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, sejam observadas as disposições do artigo 22-A da Lei nº 8.212/91, em relação ao período em que a empresa se encontrar submetida à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Descontos Previdenciários