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Jurisprudências

STFARE 1.622.765 AgR

Homicídio triplamente qualificado: participação em organização criminosa

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio triplamente qualificado
  • Participação em organização criminosa
  • Decisão de pronúncia
  • Alegação de nulidade
  • Quebra de cadeia de custódia

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio triplamente qualificado. Participação em organização criminosa. Decisão de pronúncia. Alegação de nulidade. Quebra de cadeia de custódia. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).

5. Além disso, observa-se que a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, somente se justifica quando constatada manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, circunstâncias não verificadas no presente caso.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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