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Jurisprudências

TSTRRAg 966-11.2015.5.02.0016

Prescrição: diferenças salariais

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PORTE DE AGÊNCIA E REGIÕES DE MERCADO. Quanto às diferenças salariais decorrentes de alterações no plano de cargos comissionados que provocaram realinhamento da remuneração dos cargos em comissão gerenciais, depreende-se da decisão recorrida que a lesão ocorreu efetivamente em 2002. Trata-se de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, hábil a alcançar parcelas não asseguradas por preceito de lei. Assim, ajuizada a ação em 2014, a pretensão resta irremediavelmente prescrita, conforme orienta a Súmula 294 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO PCS/98. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO PCS/98. Ante possível contrariedade à Sumula 294 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista . gravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO PCS/98. O TRT manteve a prescrição total declarada pelo juízo da origem quanto ao pedido de pagamento, como extra, da 7ª e da 8ª hora fundado em norma interna (PCS/89). Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que se aplica a prescrição parcial quanto ao pleito de horas extras decorrente da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas dos ocupantes de cargos gerenciais, previsto em normativo da CEF (OC DIRHU 009/88), vigente à época da contratação do empregado. Decisão regional reformada para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara de origem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo, apenas quanto ao tema "PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO PCS/98" para determinação reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à súmula 294 do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição parcial da pretensão de pagamento de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho aos ocupantes de cargo em comissão, instituída pelo Plano de Cargos e Salários de 1998 da CEF, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no exame da demanda, como entender de direito. Custas inalteradas.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Sucumbência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Chefia; Cartão de Ponto; Ajuda-Quilometragem; Incorporação; Promoção; Cargo de Confiança

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