TSTAg-RR 428-67.2022.5.05.0641
Competência: matéria preclusa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência
- Matéria preclusa
- Transmudação de regime celetista para estatutário
- Servidor não estável na forma do art. 19 do adct
- Prescrição bienal
- Extinção do contrato
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. 1) COMPETÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. 2) TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para reconhecer a invalidade da conversão do regime jurídico celetista para estatutário e afastar a prescrição bienal, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Regime Jurídico - Mudança