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Jurisprudências

TSTRR 0021052-29.2023.5.04.0028

Execução: fGTS

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 302 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DE TESE FIXADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. ADCS 58 E 59. 1. Recurso de revista interposto pelo exequente contra o acórdão do TRT da 4ª Região. 2. Esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica sobre a correção monetária de créditos de FGTS, cristalizada na Orientação Jurisprudencial n. 302 da SBDI-1 do TST, no sentido de que os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. 3. Não há falar, portanto, em distinguishing quanto à aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021. Precedentes. 4. A decisão do Tribunal Regional que determinou a atualização dos valores de FGTS conforme índice previsto pela Caixa Econômica Federal diverge da jurisprudência consolidada pelo TST e viola o art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o cálculo de atualização dos valores devidos a título de FGTS observe a tese fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Indexação

Execução Provisória

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