TSTAg-AIRR 10619-29.2016.5.09.0009
Execução: integração do auxílio-alimentação no FGTS
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Integração do auxílio-alimentação no FGTS
- Prescrição trintenária
- Divergência quanto ao período de apuração
- Erro no critério de cálculo
- Preclusão configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PERÍODO DE APURAÇÃO. ERRO NO CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. 1 - Extrai-se do acórdão regional que o Juízo de origem determinou a intimação das partes para manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados pela executada, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 879, § 1º-B, da CLT. Naquela oportunidade, bem como por ocasião da garantia do juízo e subsequente oposição de embargos à execução, o exequente permaneceu silente, deixando de apontar qualquer desconformidade nas contas homologadas quanto ao período de apuração dos reflexos do FGTS. 2 - A insurgência do exequente somente ocorreu anos depois, após o trânsito em julgado de incidentes posteriores e quando determinada a mera readequação das contas aos novos parâmetros de juros e correção monetária fixados em sede recursal. 3 - No processo do trabalho, a liquidação de sentença é norteada pelo princípio da cooperação e da celeridade, impondo-se às partes o dever de impugnação específica e oportuna das contas apresentadas, sob pena de perda da faculdade processual de fazê-lo em momento posterior (art. 879, § 1º-B, da CLT). 4 - Ao contrário do que defende o agravante, a hipótese vertente não cuida de "verba deferida e não calculada" — situação que, em tese, mitigaria o instituto da preclusão —, mas sim de manifesta discordância quanto aos critérios e à abrangência temporal do cálculo. 5 - Conforme expressamente assentado pela Corte Regional, os reflexos do auxílio-alimentação sobre o FGTS foram efetivamente contemplados nas contas apresentadas pela executada e homologadas pelo Juízo; a controvérsia reside estritamente no termo inicial adotado para a apuração. 6 - Tratando-se de nítida discussão acerca de critérios de cálculo e limitação temporal de parcelas calculadas, a ausência de manifestação no momento processual oportuno atrai a incidência da preclusão, inviabilizando a reabertura da discussão em sede de agravo de petição. 7 - Por conseguinte, estabilizados os cálculos pela preclusão operada em face do silêncio da parte interessada, não há falar em afronta direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o debate acerca da fidelidade das contas ao título executivo judicial exige o respeito às formas e prazos ditados pela legislação processual infraconstitucional. 8 - Neste contexto, imperativa a manutenção da decisão agravada que reconheceu o óbice da preclusão. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Quitação