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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001517-37.2014.5.02.0012

Execução: acordo homologado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional concluiu que a obrigação pactuada exigia o adimplemento integral das contribuições previdenciárias, não se equiparando o parcelamento ao seu cumprimento. Aplicação do art. 843 do CC. Inexistente violação aos arts. 5º, XXXVI, e 114 da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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