TSTRR 10657-45.2019.5.15.0146
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Natureza jurídica
- Contrato de trabalho iniciado antes de 11/11/2017
- Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Vício de natureza processual
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DE 11/11/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, razão pela qual não foi atendido o pressuposto processual de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Desse modo, diante do óbice processual, inviável a ANÁLISE de transcendência. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão