TSTAg-EDCiv-AIRR 1001707-79.2017.5.02.0043
Não reconhecimento: prescrição- ação indenizatória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Não reconhecimento
- Prescrição- ação indenizatória
- Danos decorrentes de doença ocupacional
- Indenização por Dano Moral
- Prescrição e Decadência
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO- AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "prescrição- ação indenizatória - danos decorrentes de doença ocupacional", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional