TSTAg-AIRR 1000731-18.2024.5.02.0014
Diferença salarial: multa convencional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Diferença salarial
- Multa convencional
- Descontos previdenciários
- Honorários advocatícios
- Não reiteração dos temas
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. DIFERENÇA SALARIAL. MULTA CONVENCIONAL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. honorários advocatícios. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator